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DOC. 816.0294.2141.6519

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AVARIAS EM VEÍCULO. TRECHO DE OBRAS MAL SINALIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADOS DE OFÍCIO. Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação indenizatória ajuizada em face de autarquia municipal prestadora de serviço público, na qual o autor pleiteia indenização por danos materiais no valor de R$ 8.872,37, decorrentes de acidente de trânsito ocasionado por buraco em rodovia, em trecho de obras não sinalizado adequadamente. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento dos danos materiais. Insatisfeita, a autarquia interpôs Recurso Inominado, requerendo a reforma da sentença.

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