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DOC. 816.0874.0026.7259

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ERRO. NÃO COMPROVAÇÃO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória fundada em instrumento particular de confissão de dívida. A apelante suscita prejuízo de mérito de prescrição, alegando que o termo de confissão de dívida foi assinado em 26/04/2013 e a ação foi julgada em 05/07/2018, após o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Quanto ao mérito, sustenta que foi induzida a erro ao assinar o documento, pois não haviam débitos pendentes junto à instituição de ensino.

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