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DOC. 816.1815.1090.3286

TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO - AÇÃO DE ESTABILIDADE COM PEDIDO ALTERNATIVO DE FGTS - GRUPO DE REPRESENTATIVOS 21 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. - O

Grupo de Representativos 21 foi criado para dirimir a questão relativa à possibilidade de aplicação da modulação dos efeitos do Tema 608 (ARE Acórdão/STF), da repercussão geral, para fins de contagem trintenária do prazo prescricional, nas condenações ao pagamento de FGTS, em decorrência da nulidade de vínculo de natureza administrativa entre o servidor e o ente público, a despeito da previsão contida no Decreto 20.910/32, que estabelece a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública.

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