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DOC. 816.2237.7007.0493

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. DEVER DE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDENIZAR DANOS MORAIS E MATERIAIS DO CONSUMIDOR.

Trata-se de apelação interposta em face de sentença de parcial procedência, ação proposta por autor, que alega a não contratação do empréstimo consignado, tem o objetivo de anular o negócio jurídico e obter condenação da ré em danos morais. A sentença condenou a ré, com a anulação do negócio jurídico sem danos morais. Pretensão recursal acolhida; Apelação a que se dá provimento. Sentença que se reforma, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), a título de danos morais. Considerando a reforma da sentença de procedente em parte, para procedente, determino honorários advocatícios no importe de 18%, com fulcro no art. 85 § 2º do CPC e custas pela apelada. Recursos conhecidos e providos.

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