TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO INTEGRAL DE TRATAMENTO DE AUTISMO - CRIANÇA OU ADOLESCENTE - TESE FIRMADA NO IRDR 1.0000.15.035947-9/001 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. -
Conforme restou assentado por esse e. Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do IRDR 1.0000.15.035947-9/001, é absoluta a competência das Varas da Infância e da Juventude para as ações que envolvam o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde para menores, independentemente da existência de situação de risco. - Assim, compete ao juízo especializado da Infância e Juventude processar e julgar ação movida em face de operadoras de plano de saúde, com objetivo da prestação do serviço de saúde ao menor incapaz.
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