TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - MÉRITO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE A CASAMENTO - EXCEPCIONALIDADE - PROVAS DA SEPARAÇÃO DE FATO - INEXISTÊNCIA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE/MONOGAMIA - PREVALÊNCIA - ASSISTÊNCIA CONTÍNUA DA EX-MULHER AO CÔNJUGE DOENTE - CONSTATAÇÃO - RUPTURA DO VÍNCULO PRECEDENTE - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - «A
preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do art. 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro» (RE 1045273, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-066 DIVULG 08-04-2021 PUBLIC 09-04-2021).
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