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DOC. 816.4974.7336.1125

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS. RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA SELIC APLICADA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação declaratória cumulada com repetição de indébito proposta por consumidora contra Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, visando à exclusão de tarifas cobradas indevidamente em contrato de financiamento. A sentença julgou procedente o pedido para excluir as tarifas de cadastro e seguro, determinando o recálculo das prestações com compensação dos valores pagos em excesso. A parte ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A ré apelou buscando a improcedência da ação e a alteração do critério para fixação dos honorários e da correção monetária.

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