TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO ATENUANTE SEM REFLEXOS NA PENA. COM REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA 231/STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Réu condenado pela prática do delito do art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP. Conjunto fático probatório idôneo para a condenação. Vítima com 4 anos de idade quando ocorreram os abusos. Palavra da vítima possui especial relevo na hipótese, corroborada pelos demais depoimentos em juízo. Majorante do art. 226, II, do Código Penal reconhecida. Acusado é avô da vítima e moravam no mesmo terreno. Firme posicionamento da Corte Superior que o preceito do art. 226, II, do Código Penal «abrange todo o agente que, por qualquer título, tenha autoridade sobre a vítima», seja parentesco socioafetivo e por afinidade. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Reconhecida a atenuante do art. 65, I do CP, sem reflexos na pena - súmula 231 do E. STJ. Indeferimento de prisão domiciliar humanitária. Não comprovada doença grave e permanente do réu cujo atendimento médico ou ambulatorial não pode ser ministrado em estabelecimento prisional onde se encontre custodiado. Precedentes do e. STJ. Recurso conhecido e desprovido.
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