TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II - Insurgência recursal limitada à condenação da autora à configuração de danos morais, e, ainda, quanto à forma de distribuição de ônus sucumbenciais - Incontroverso que a autora não celebrou livremente o contrato discutido nos autos, em razão de ter sido induzida a erro substancial, acerca das condições da contratação realizada, sem prejuízo da concorrência desleal já estabelecida em processo diverso, o que acarreta a declaração de nulidade do contrato, bem como a declaração de inexigibilidade do débito - III - Alegação da autora de que a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito foi indevida - Ainda que se considere a nulidade do contrato discutido nos autos, os danos morais, na espécie, não restaram caracterizados - Inexistência de prova de que o nome da autora tenha sido efetivamente negativado - O recebimento de carta solicitando a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito configura-se como mero dissabor, a que todos os indivíduos estão sujeitos na vida cotidiana - Não causam, segundo a experiência, humilhação, imprescindível para a configuração do dano moral - Ausência de ofensa aos direitos da personalidade - Indenização indevida - IV - Pretensões de ambas as partes que não foram integralmente acolhidas - Decaimento mínimo do pedido somente se admite quando este seja irrelevante, tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista econômico -Caracterizada a sucumbência recíproca, deverão as partes arcar recíproca e proporcionalmente com as custas e despesas processuais por elas despendidas - Inteligência do CPC/2015, art. 86, caput - Sentença parcialmente reformada - Apelo parcialmente provido"
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