TJSP. APELAÇÃO. USUFRUTO.
Insurgência em relação à sentença que determina o repasse de pagamento de locativos à usufrutuária. 1) Ausência de cerceamento de defesa: pessoa jurídica indicada que não guarda nenhuma pertinência com a relação contratual em debate, tampouco com a titularidade do bem; 2) Percentual dos locativos: reforma para ajustar o percentual devido a 45% do valor percebido, dado que a propriedade da usufrutuária, antes da doação com seu cônjuge, estava limitada a 90% do bem. Sentença parcialmente reformada.
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