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DOC. 816.7355.8944.9023

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que reconheceu o excesso de execução, deixando, todavia, de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte devedora, sob o fundamento de que a defesa não foi veiculada por impugnação ao cumprimento de sentença, mas por simples petição - Executado que insiste na necessidade de fixação da verba, em 15% sobre o excesso reconhecido - Excesso de execução que é matéria que pode ser arguida em exceção de pré-executividade, mediante simples petição - Entendimento consolidado do Col. STJ, no sentido de ser cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no caso em que o acolhimento da exceção de pré-executividade implique em extinção (parcial ou total do débito) - Tese, de excesso de execução, que foi acolhida na origem, justamente em razão da defesa veiculada na petição - Honorários advocatícios sucumbenciais que são devidos - Considerando-se o trabalho exercido pelos advogados do executado e o tempo do serviço, de rigor a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor do excesso reconhecido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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