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DOC. 816.7377.8199.5192

TJSP. Servidor Público. Guarda Municipal de Campinas/SP. Jornada de trabalho de 180 horas mensais limitada pelo art. 12 da Lei Municipal  12.986/07. Inaplicabilidade da regra geral de 30 horas semanais prevista na Lei Municipal 12.985/07, ante a existência de norma específica, para os integrantes da Guarda Municipal. Cálculo das horas trabalhadas que deve observar o divisor «180". Recálculo das Ementa: Servidor Público. Guarda Municipal de Campinas/SP. Jornada de trabalho de 180 horas mensais limitada pelo art. 12 da Lei Municipal  12.986/07. Inaplicabilidade da regra geral de 30 horas semanais prevista na Lei Municipal 12.985/07, ante a existência de norma específica, para os integrantes da Guarda Municipal. Cálculo das horas trabalhadas que deve observar o divisor «180". Recálculo das horas extraordinárias e recebimento das diferenças remuneratórias devidas. Precedentes do TJSP. Sentença de improcedência reformada. Recurso parcialmente provido.  

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