TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: O réu foi condenado pela prática dos crimes de desobediência (CP, art. 330), resistência (CP, art. 329) e tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º), à pena total de 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e de 02 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de 500 dias-multa. A defesa interpôs apelação, sustentando, em preliminar, a nulidade da busca domiciliar por ausência de mandado judicial. No mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito de tráfico para posse de drogas e a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado no patamar máximo.
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