TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. CONVERSÃO DE FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau por suposto constrangimento ilegal devido à conversão do flagrante em prisão preventiva por suposta prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A.
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