TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . 2. No caso, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte transcreveu ostrechosdo acórdão regional, noiníciodas razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados, o que não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . 2. No caso, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte transcreveu ostrechosdo acórdão regional, noiníciodas razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados, o que não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.
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