TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» -
Descontos indevidos de valores de prestações, no benefício previdenciário auferido pela autora, em razão de empréstimos cuja contratação foi por ela negada - A prova pericial grafotécnica deixou de ser produzida em razão do desinteresse do réu pela sua produção - O ônus de provar que a assinatura aposta no documento era da lavra da autora, incumbia à instituição financeira ré, que produziu os mencionados documentos, nos termos do art. 429, II, do CPC/2015 - «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)» (Tema Repetitivo 1061 do STJ) - O réu não comprovou, tal como lhe competia, a autenticidade da assinatura atribuída à autora nos contratos questionados - Débito acertadamente declarado inexigível, com cancelamento dos descontos indevidos - Sentença mantida, neste ponto - Recurso improvido, neste aspecto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito