TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL DE PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTREGA DO IMÓVEL- PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES - CONFIGURAÇÃO - MULTA MORATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Não se pode prevalecer prazo vinculado ao contrato de financiamento com a instituição financeira, vez que este não diz respeito aos consumidores, que já haviam pactuado prazo quando da promessa de compra e venda. Com relação aos lucros cessantes, há presunção de prejuízo, sendo que os alugueis são devidos pela construtora ré a partir do vencimento do prazo contratado para a entrega do imóvel. O atraso na entrega de imóvel configura dano moral a ser indenizável, diante do ilícito cometido pela parte ré e o dano sofrido pela parte autora. O STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou a tese de que é incabível a cumulação da cláusula penal pelo atraso na entrega do imóvel com pedido de indenização por lucros cessantes
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