TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou ser aposentado - Histórico de empréstimos consignados, emitido pelo INSS, o qual demonstra que o agravante é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sobre este descontos provenientes de empréstimos bancários ativos e um cartão de crédito-RMC ativo - Extrato bancário, sobre o período de maio a agosto de 2024, revelando movimentações financeiras módicas - Presença de depósitos de benefício pelo INSS à conta do agravante, tendo o último, com data mais recente sobre o mês de agosto de 2024, o valor de R$3.344,28 - - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do requerente do benefício da assistência - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido.»
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