TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO, RESISTÊNCIA E VIAS DE FATO. APELO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA O DELITO DE FURTO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, ABRANDAMENTO DE REGIME. A
autoria e materialidade devidamente comprovadas. Depoimentos prestados em juízo mostraram-se coerentes e harmônicos, estando ancorados nas demais provas carreadas aos autos. Credibilidade da palavra da vítima. Caracterizada a grave ameaça não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
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