TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que concede à viúva direito real de habitação. Insurgência recursal dos herdeiros. Conforme art. 1.831 do Código Civil e entendimento do C. STJ, o direito real à habitação tem como finalidade assegurar ao cônjuge supérstite a permanência no local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna. Hipótese na qual a documentação acostada aos autos demonstra que o falecido e a viúva residiam em outro endereço à época do óbito. Requisitos legais não preenchidos, a inviabilizar o pretendido direito real de habitação. RECURSO PROVIDO
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