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DOC. 817.1207.9620.0153

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FILHA QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE DURANTE O PROCESSO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO DESPROVIDO. - A

intervenção do Ministério Público se mostra necessária nas causas em que estejam envolvidos interesses de incapazes (CPC/2015, art. 178, II). Contudo, somente em caso de demonstração do efetivo prejuízo ao menor interessado (ou outro incapaz) é que se impõe a invalidação dos atos processuais praticados em desacordo com a norma processual (princípio do «pas nullité sans grief» - CPC/2015, art. 279, § 2º).

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