TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA, PORTE DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E QUESTÕES MERITÓRIAS. - A
decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva representa verdadeiro obstáculo ao pleito de revogação, pois trouxe em seu bojo elementos concretos, satisfazendo, a contento, o princípio da motivação. De acordo com o apurado até o momento, não houve irregularidade na operação policial, na qual os agentes lograram êxito em capturar o paciente e corréus na posse de drogas, farto material de endolação e armas de fogo, tendo sido detidos após perseguição e troca de tiros com a guarnição policial. Ainda não se pode descurar que o paciente já responde a outra ação penal, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, denotando risco de reiteração delitiva. Assim, diferente do aventado, vislumbra-se necessidade de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública.Nesse sentido, vide AgRg no RHC 159.385/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2022.
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