TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE - CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH - PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESPEITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). 2. Tendo em vista que a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor guardou proporcionalidade com a detentiva, nada há que se alterar na dosimetria. 3. Recurso não provido. V.V. Somente condenações anteriores que já tenham transitado em julgado antes da data dos fatos, e que não sirvam para fins de forjar a reincidência, é que podem ser consideradas para macular os «Antecedentes". Verificado ter sido a vetorial dos «Antecedentes» equivocadamente considerada desfavorável na origem, impõe-se a alteração da análise de ofício, reputando-a neutra, ensejando a redução das penas.
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