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DOC. 817.6371.7537.1251

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. DUPLICATA.

Título recebido pelo banco por endosso-fiduciário. Protesto da cambial sem causa subjacente. Débito quitado. Responsabilidade solidária do cessionário pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido. Dano moral configurado (in re ipsa). «Quantum» indenizatório fixado pelo juízo de origem (em R$ 10.000,00), reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante das especificidades do caso concreto e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atualizado conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do CCB, art. 389, a partir do evento danoso. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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