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DOC. 817.7055.2714.9599

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NOS ÓBICES DO § 9º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 442/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam a decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade, consubstanciada na ausência de indicação de violação direta a dispositivos constitucionais ou contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula vinculante do STF. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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