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DOC. 817.7719.3333.8698

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Exame Criminológico - Recurso Defensivo. Pleito de reforma da decisão proferida em 27/11/2024 que determinou a realização de exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo necessário para fins de progressão ao regime semiaberto. Impossibilidade. Agravante condenado pela prática de crime hediondo e que cumpre pena total que supera os 18 (dezoito) anos de reclusão. Crime praticado com violência ou grave ameaça (homicídio qualificado). Longa pena a cumprir (TCP previsto somente para 07/11/2033). Exame criminológico que, além de imprescindível, é também obrigatório após alteração legislativa imposta pela Lei 14.843/2024. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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