TJSP. prestação de serviços. energia eletrica. ação regressiva de ressarcimento de danos. Oscilação de energia elétrica (descarga). Danos em bens dos segurados da autora. Desnecessidade de requerimento administrativo (art. 5º, XXXV, CF/88). Notificação da concessionária demonstrada. Sentença de improcedência embasada em laudo pericial inconclusivo. Perito judicial que, sem analisar os equipamentos, e apesar de ter apontado que as instalações internas das unidades consumidoras estavam em bom estado, apresentou a parecer baseado no documento unilateral da ré e em informações de vizinhos de que não se lembravam de forte chuva e ocorrências na rede elétrica. Laudo inconclusivo que não prevalece no caso em que a autora juntou relatórios detalhados de regulação de sinistro e laudos técnicos elaborados por empresas especializadas, apontando que os danos nos equipamentos decorreram de descarga elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária ré não afastada por laudo pericial imprestável (CF/88, art. 37, § 6º). Danos causados por fato do serviço. Excludentes de responsabilidade não demonstradas (CDC, art. 14, § 3º). Dever de proteção do consumidor inerente à atividade econômica desenvolvida pela concessionária ré. Ressarcimento devido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, invertidos os ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.
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