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DOC. 817.7901.1931.4756

TJRJ. Agravo de instrumento. Agravo interno. Ação de guarda. Decisão que determinou a manutenção da guarda compartilhada provisória da criança por 180 dias, com residência de referência paterna, sem deferir a busca e apreensão da mesma. Subsunção ao art. 227 CF/88. Proteção integral prevista no ECA. Obtenção de autorização de viagem pela genitora junto ao genitor ora agravante para a criança, a pretexto de viagem à turismo. Criança que foi retirada do país e permanece retida de forma ilegal em país estrangeiro pela mãe. Comportamento instável e agressivo do autor que não restou devidamente comprovado, tendo a própria ré afirmado em contrarrazões ter sido o mesmo absolvido por falta de provas. Relatório psicológico que sugeriu que os pais fossem alertados sobre o direito e a importância da convivência da criança com ambos os genitores, do respeito mútuo, de modo a zelar pela integridade física e psíquica da filha, visando um real compartilhamento da guarda, se abstendo de comentários desqualificadores do outro na presença da criança e respeitando o compromisso referente aos acordos estabelecidos. Retenção da criança de forma ilegal em país estrangeiro que causa transtornos à mesma que vão além da distância física do genitor e da família paterna, trazendo insegurança e instabilidade emocional, com problemas de convivência social e de aprendizagem, dificultando e atrasando o seu pleno desenvolvimento, abrindo espaço portanto à alienação parental. Inteligência do art. 2º, caput e parágrafo único, VII da Lei 12.318/90. Inobservância do compartilhamento da guarda e da convivência que configura violência tanto quanto uma agressão física, inclusive podendo gerar sequelas imprevisíveis e irreversíveis. Reforma da decisão. Concessão da guarda unilateral definitiva. Deferimento da busca e apreensão da criança. Provimento do agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno.

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