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DOC. 817.8685.0247.3603

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A responsabilidade do fornecedor de serviços perante o consumidor é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo desnecessária a demonstração de culpa para a configuração do dever de indenizar.

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