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DOC. 817.9364.5811.0842

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO COM AS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020.

Cinge-se a controvérsia sobre aplicação de norma coletiva que dispôs sobre a compensação de gratificações de função pagas com horas extras deferidas, quando afastado judicialmente o exercício de função de confiança. Destaque-se que esta Corte tem decidido pela impossibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas em face do afastamento do empregado na exceção do CLT, art. 224, § 2º, nos termos da Súmula 109/TST. Ocorre que, no caso, existe uma norma coletiva a qual prevê a possibilidade desta compensação. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte fixado a tese jurídica no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, sobre o caso em análise, esta Corte Superior tem entendido que não se trata de direito de indisponibilidade absoluta, ante a previsão do 7º, VI, da CF/88, o qual preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, sendo, portanto, válida a norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas em face do afastamento do empregado do exercício de função de confiança. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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