TJSP. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - A
contagem do lustro prescricional previsto no Decreto 20.910/32, art. 3º, dar-se-á retroativamente, a partir da data de impetração do mandado de segurança coletivo, porquanto o direito ao recálculo ali pleiteado se viu reconhecido - Decreto de prescrição afastado - Recurso parcialmente provido nesta parte.
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