TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. empréstimo pessoal não consignado. taxa de juros superior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade reconhecida. Redução àquele patamar. Restituição simples do indébito. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a taxa de juros é abusiva; e (ii) se é devida a restituição dos valores cobrados a mais. III. Razões de decidir 3. As taxas de juros aplicadas superam o triplo da taxa média de mercado, configurando abusividade. Redução que deve se limitar a este patamar. 4. Observância de outros fatores, como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante, que também justificam a revisão das taxas de juros pactuadas. 5. Restituição simples do indébito. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 27), REsp. Acórdão/STJ, REsp. 971.853, AgInt no REsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224, Apelação Cível 1043134-57.2023.8.26.0001 e Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, e 406
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