TJSP. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de parcial procedência. Fixado o encargo de 25% dos rendimentos líquidos e 1/3 do salário-mínimo na hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Irresignação do Autor ao valor dos alimentos na hipótese de emprego formal. Obrigação alimentar que deve observar o binômio representado pelas necessidades da alimentada e pela possibilidade financeira do alimentante. Necessidades presumidas da prole. Ausência de incapacidade econômica do Genitor. Mantido o encargo de 25% dos rendimentos líquidos na hipótese de trabalho formal. Observância do princípio da paternidade responsável. Sentença mantida. Recurso desprovido
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