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DOC. 818.0353.2757.0573

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 218/TST (acórdão de agravo de instrumento no TRT que decidiu sobre a natureza interlocutória irrecorrível de imediato de decisão na Vara do Trabalho). No caso dos autos, também não foi atendido o pressuposto recursal prevista no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Portanto, o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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