TJSP. Recursos de Apelação - Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais - Paciente acometida de doença grave - Sentença de parcial procedência - Rol orientador da ANS prevê apenas cobertura mínima obrigatória - Súmula 102 da Subseção de Direito Privado I deste Tribunal - Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete o paciente - Não pode o paciente, por conta de cláusula contratual limitativa, ser impedido de submeter-se ao método terapêutico mais moderno disponível à época do surgimento e evolução da moléstia - Súmula 96 da Subseção de Direito Privado I deste Tribunal - Tratamento indicado por médico responsável pelo atendimento da Autora - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - A decisão da 2ª Seção do STJ no EREsp 1.886.929 não foi unânime, não possui caráter vinculante e envolve direitos protegidos constitucionalmente - Necessidade de manter a indenização por danos morais devida para o importe de R$ 10.590,00 em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Honorários sucumbenciais que devem ficar a cargo somente das Rés pela sucumbência a maior - Sentença reformada para determinar o fornecimento do neuronavegador e para modificar os ônus sucumbenciais - Recurso da Autora provido em parte e recurso da Corré improvido.
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