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DOC. 818.0832.7705.5791

TJSP. *COBRANÇA -

Saldo devedor de contrato bancário com inadimplemento absoluto - Contestação apresentada por curador especial - Sentença de procedência do pedido - Irresignação recursal da empresa ré, por seu curador especial, alegando que a sentença foi citra petita por não ter abordados todos os pontos da defesa, bem como ensejou cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial, além de não ser possível o vencimento antecipado das parcelas no curso da lide, com encargos moratórios abusivos - SENTENÇA - Julgamento que não restou citra petita, na medida em que houve pedido certo e determinado para cobrança do saldo integral do contrato, em razão do seu inadimplemento absoluto desde a primeira parcela, sendo abordada a licitude dos encargos cobrados - CERCEAMENTO DE DEFESA - Julgamento antecipado da lide - Não ocorrência, quando o juiz reputa despicienda a produção de provas e a matéria é essencialmente de direito - Juros de mora de 12% ao ano e multa de 2% que estão harmonizadas com o art. 405 do Código Civil e CDC - Sentença mantida - Apelação não provida.

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