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DOC. 818.1440.0582.6192

TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. I -

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade contratual, cumulada com a repetição de indébito, em dobro, e indenização por danos morais, em face da violação dos princípios consumeristas. II - A controvérsia do recurso reside em verificar a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes, bem como o cabimento de eventual restituição dos valores supostamente cobrados indevidamente e de indenização por danos morais. III - Configurada a relação de consumo, com aplicação do CDC, conforme os CDC, art. 2º e CDC art. 3º e a Súmula 297/STJ. IV - O consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços contratados, nos termos do art. 6º, III, e CDC, art. 31. V - O julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 firmou teses relacionadas à nulidade de contratos de cartão de crédito consignado quando configurado erro substancial, com possibilidade de conversão em contrato de empréstimo consignado, se requerido e cabível. VI - Demonstrada a contratação regular, com termos claros e informações detalhadas, não há comprovação de erro substancial que justifique a nulidade do contrato ou a conversão pretendida. VII - Não configurado dano moral ou material, considerando a legitimidade dos descontos realizados e a inexistência de vício na contratação. VIII - Recurso conhecido e não provido.

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