TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RETIRADA DE SIGILO DE DOCUMENTOS. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto por S.T.Z.G. contra decisão monocrática que, nos autos do Agravo de Instrumento, não conheceu do recurso por ser manifestamente inadmissível. O Agravo de Instrumento impugnava despacho proferido na Ação de Inventário que indeferiu pedido de retirada do sigilo atribuído a documentos juntados aos autos, sob o fundamento de que «não cabe a este juízo deliberar acerca da publicidade relativa a documentos/decisões provenientes de autos que tramitam perante outro juízo, devendo o requerente, se for o caso, pleitear a visualização dos autos perante o juízo competente".
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