TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, suspendeu o feito por 180 dias para aguardar informações atualizadas relativas à Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Sucede, contudo, que a ação rescisória veio a ser julgada improcedente, a indicar o esgotamento da finalidade da medida liminar pelo julgamento da causa, sem notícias, por outro lado, de deferimento de medidas de urgência no âmbito do sistema de recursos. A suspensão do feito, portanto, não mais subsiste. Decisão de 1º grau reformada. Embora a decisão agravada não trate de justiça gratuita, o pedido de gratuidade processual formulado na peça recursal é examinado, mas indeferido. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitados para fins de concessão da benesse da gratuidade processual. Ausência de prova inequívoca de que os agravantes não estejam em condições de suportar os encargos processuais. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
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