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DOC. 818.4659.1035.9876

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, RÉ, INCLUA A PRIMEIRA AUTORA EM UMA DAS TURMAS EXISTENTES PARA O PRIMEIRO ANO FUNDAMENTAL, REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2024. PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, A MANUTENÇÃO DO JULGADO SE IMPÕE. -

Com a análise dos autos, em especial, do instrumento do contrato celebrado entre as partes, constata-se que o pacto não foi de reserva de vaga, como sustentado pelo recorrente, mas de «prestação de serviços educacionais".

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