TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUESTÃO PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO DEMONSTRADA A INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 5º, LIX DA CF/88. ART. 100, §3º DO CPP. ART. 29 C/C 46 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. 1.
Narra a queixa-crime, em síntese, que a acusada teria registrado, junto à Delegacia de Polícia, falso crime supostamente praticado pelo acusado.
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