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DOC. 818.6385.1063.0151

TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Contrato de transferência de fundo de comércio. Competência da Vara empresarial. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª RAJs da Comarca de Ribeirão Preto e o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência que envolve descumprimento de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial/transferência de fundo de comércio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgamento do feito é da Vara Cível ou da Vara Empresarial. III. Razões de decidir 3. Relação jurídica subjacente que versa sobre contrato de compra e venda de montagem, acessórios, estoque, transferência de locação de estabelecimento comercial, transferindo o fundo de comércio de três unidades das requerentes para os requeridos, questões essas regidas pelos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil. 4. Matéria inserida na competência das Varas Empresariais, a teor do disposto no art. 3º da Resolução 877/2022 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «1. A competência para julgar ações relacionadas ao descumprimento de contratos empresariais é da Vara Empresarial. 2. A natureza da relação jurídica subjacente define a competência, independentemente do procedimento adotado.» _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43 e 66, II; Resolução 763/2016 do Órgão Especial do TJSP, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0019874-34.2024.8.26.0000, Rel. Des. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 21/06/2024; TJSP, Conflito de Competência 0045164-85.2023.8.26.0000, Rel. Des. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 29/01/2024; TJSP, Conflito de competência 0024562-73.2023.8.26.0000, Rel. (a): Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 29/08/2023

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