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DOC. 818.7637.6515.2899

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESMONTRADA - PROTESTO LEGÍTIMO - TÍTULO QUITADO - CARTA DE ANUÊNCIA - RECUSA - DANOS MORAIS -INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR.

I. Restando demonstrado nos autos que as duplicatas levadas a protesto têm origem em contrato de prestação de serviços firmado pelas partes, não há que se falar na declaração de nulidade dos títulos. II. Pelo princípio da boa-fé objetiva, uma vez quitada a dívida, o credor deve, espontaneamente, disponibilizar ao devedor a documentação necessária para o cancelamento do protesto junto ao tabelionato de protesto de títulos. III. Comprovada a quitação do débito e não comprovada a emissão da carta de anuência ou a devolução do título protestado, pelo réu, resta configurado o ato ilícito que enseja a reparação pelo dano moral. IV. A reparação por dano moral, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.

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