Carregando…

DOC. 818.9447.8739.8098

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL - DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS - REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - IMPOSSIBILIDADE.

Nos termos do art. 877, §1º, I, do CPC, a expedição de mandado de imissão na posse é consectário lógico do registro da carta de adjudicação no imóvel. Restando inviabilizado o registro da carta de adjudicação no imóvel, em virtude da existência de duplicidade de matrículas apontada pelo Cartório de Registro de Imóveis, é inviável o deferimento do pedido de imissão na posse do imóvel, devendo-se aguardar, primeiramente, a resolução das questões registrais pelos meios próprios e cabíveis.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito