TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Perícia médica. Nomeação de perito, especialidade fisiatria e clínica geral. Impugnação. Retratação juízo. Substituição. Cardiologista. Recurso prejudicado. Da análise do andamento processual constata-se que, em juízo de retratação, o magistrado informou a substituição do perito por médico cardiologista. Assim, limitando-se o recurso à discussão acerca da especialidade do perito nomeado, e tendo em vista a substituição determinada pelo juízo a quo, patente a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. art. 932, III, c/c 1018, §1º, ambos do CPC. Precedentes TJERJ. Recurso que não se conhece.
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