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DOC. 819.0381.3368.6626

TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) . Recurso desprovido. I. Caso em Exame Luciana Cruz dos Santos foi condenada ao cumprimento de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direito, por tráfico de drogas, ao tentar introduzir cocaína e maconha em penitenciária. Nicolas dos Santos Mendes foi absolvido. A defesa recorreu buscando a aplicação do redutor de pena no patamar máximo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no patamar máximo. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime comprovadas pelas provas testemunhal e pericial produzidas, e confissão da ré.4. A quantidade e natureza das drogas justificam a não aplicação do redutor de pena no patamar máximo, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido

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