TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INEQUÍVOCO DESINTERESSE DA PARTE AUTORA PELO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO NÃO CONFIGURADO.
Para a extinção do processo nos termos do CPC, art. 485, III, é necessário o inequívoco interesse de abandono da causa, o que não restou evidenciado no caso concreto, porquanto não configurada a inércia da parte exequente em promover o regular andamento da ação executiva, situação que inviabiliza a prematura extinção do processo em curso.
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