TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência mantida. Contrato pactuado com parcelas fixas e sem provas sobre o vício de vontade da autora. Mero cálculo aritmético não pressupõe erro na cobrança de juros. A revisão de cláusulas contratuais somente é admissível em casos excepcionais, em que, além de estar caracterizada relação de consumo, resta cabalmente comprovada a existência de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente que as tornem excessivamente onerosas, o que não ocorre no presente caso. Não verificada ilegalidade na cobrança das tarifas de registo de contrato e avaliação do bem. Negado provimento ao recurso
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