TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA EM VENDA E COMPRA DE IMÓVEL C/C COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE O FALECIDO PAI (VENDEDOR) DA AUTORA E OS RÉUS (COMPRADORES). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação declaratória de cláusula resolutiva tácita em negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel (gleba de terras - sítio), celebrado entre o já falecido pai da autora, na condição de vendedor, e os litisconsortes passivos, na condição de compradores, em cúmulo simples com a cobrança de parcelas vencidas e não pagas.
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