TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu trechos relativos a todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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